Art. 2º
- O caput do art. 1º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.977/2009, art. 1º.]]
[Lei 11.977/2009, art. 1º - O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, à requalificação de imóveis urbanos, à regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e à produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e compreende os seguintes subprogramas:
[...] ] (NR)
[...] ] (NR)
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