CAPÍTULO X - DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)
Art. 36- O Adicional da CSLL de que trata esta Lei será considerado não recolhido caso seja, direta ou indiretamente, objeto de litígio judicial ou administrativo e não poderá ser utilizado como crédito na aplicação das Regras GloBE pelo grupo de empresas multinacional em nenhuma circunstância, ano fiscal ou jurisdição.
Art. 36 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43
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