Art. 23
- A exclusão do lucro baseada na substância para a jurisdição será a soma da exclusão baseada na folha de pagamento com a exclusão baseada nos ativos tangíveis para cada entidade constituinte, exceto entidades constituintes consideradas entidades de investimento.
Art. 23 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!