Art. 8º
- O § 2º do art. 42 da Lei 14.995, de 10/10/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 14.995/2024, art. 42.]]
[Lei 14.995/2024, art. 42 - [...]
[...]
§ 2º - A linha de crédito poderá requerer garantia do FGO, de que trata a Lei 12.087, de 11/11/2009, bem como alienação fiduciária do veículo financiado.
[...]] (NR)
[...]
§ 2º - A linha de crédito poderá requerer garantia do FGO, de que trata a Lei 12.087, de 11/11/2009, bem como alienação fiduciária do veículo financiado.
[...]] (NR)
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