CAPÍTULO II - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS (Ir para)
Art. 5º- A Lei 8.171, de 17/01/1991 (Lei da Política Agrícola), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66-B: [[Lei 8.171/1991, art. 66-B.]]
[Lei 8.171/1991, art. 66-B - O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei.] [[Lei 8.171/1991, art. 60.]]
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