Carregando...
Carregando...
Lei 15.077, de 27/12/2024

Art. 4º


Art. 4º

- Entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o § 4º do art. 3º da Lei 14.663, de 28/08/2023, não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado nos termos do art. 5º da Lei Complementar 200, de 30/08/2023 (Novo Arcabouço Fiscal). [[Lei 14.663/2023, art. 3º. Lei Complementar 200/2023, art. 5º.]]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.