Lei 15.077, de 27/12/2024
Art. 3º
Art. 3º
- São as concessionárias de serviços públicos obrigadas a fornecer informações de bases de dados de que sejam detentoras, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da seguridade social, observada a legislação de proteção de dados.
Recurso Exclusivo
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