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Lei 15.073, de 26/12/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 27-12-2024)

Administrativo. Altera a Lei 11.771, de 17/09/2008 (Lei Geral do Turismo), para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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