CAPÍTULO IV - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 6º- São princípios da Política Nacional de Cuidados:
I - respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida;
II - universalismo progressivo e sensível às diferenças;
III - equidade e não discriminação;
IV - promoção da autonomia e da independência das pessoas;
V - corresponsabilidade social entre homens e mulheres;
VI - antirracismo;
VII - anticapacitismo;
VIII - anti-idadismo;
IX - interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado;
X - direito à convivência familiar e comunitária;
XI - parentalidade positiva;
XII - valorização e respeito à vida, à cidadania, às habilidades e aos interesses das pessoas; e
XIII - promoção do cuidado responsivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!