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Lei 15.069, de 23/12/2024, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Esther Dweck - Aparecida Gonçalves - Simone Nassar Tebet - Swedenberger do Nascimento Barbosa - Luiz Marinho

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