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Lei 15.069, de 23/12/2024, art. 1

Artigo1

CAPÍTULO I - DA POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades.

§ 1º - Todas as pessoas têm direito ao cuidado.

§ 2º - O direito ao cuidado de que trata o caput deste artigo compreende o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado.

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