Lei 15.068, de 23/12/2024
Art. 3º
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (Ir para)
Art. 3º- A Política Nacional de Economia Solidária constitui o instrumento pelo qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará planos e ações com vistas ao fomento da economia solidária.
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