Carregando…

Lei 15.066, de 23/12/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 15.066/2024, art. 1º.]]

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2023, relativo a Recursos Livres da UO, no valor de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.223.377,00 (trinta e um milhões duzentos e vinte e três mil trezentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?