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Lei 15.066, de 23/12/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.822, de 22/01/2024), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00 (quatro bilhões trinta e um milhões duzentos e vinte e três mil trezentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

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