LEI 15.065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
(D. O. 23-12-2024)
Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Petrobras Biocombustível S.A., da Companhia Docas do Ceará, e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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