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Lei 15.062, de 23/12/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.822, de 22/01/2024), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00 (treze milhões duzentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

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