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Lei 15.060, de 23/12/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica alterada no Anexo I à Lei 14.802, de 10/01/2024, na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave [Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)] do objetivo estratégico [1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica].

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