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Lei 15.060, de 23/12/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica instituído, a partir de 01/01/2025, no Anexo III à Lei 14.802, de 10/01/2024, o Programa [2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva], e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei.

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