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Lei 15.060, de 23/12/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica excluído, a partir de 01/01/2025, do Anexo III à Lei 14.802, de 10/01/2024, o objetivo específico [OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos], e os seus atributos relacionados, do Programa [2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional].

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