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Lei 15.051, de 20/12/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 23-12-2024)

Administrativo. Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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