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Lei 15.047, de 17/12/2024, art. 96

Artigo96

Art. 96

- Salvo disposição em sentido contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único - Se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

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