Carregando…

Lei 15.047, de 17/12/2024, art. 93

Artigo93

Art. 93

- O acusado tem legitimidade para interpor recurso, pessoalmente ou por intermédio de seu procurador.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?