Art. 62
- O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão permanente composta de 3 (três) servidores estáveis.
§ 1º - O presidente da comissão permanente e seus membros deverão ser ocupantes de cargo efetivo superior ao do acusado ou de mesmo nível.
§ 2º - A comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, e a indicação poderá recair em um de seus membros.
§ 3º - Não poderão participar da comissão cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!