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Lei 15.047, de 17/12/2024, art. 44

Artigo44

Subseção II - DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (Ir para)
Art. 44

- A Investigação Preliminar Sumária (IPS) é procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo que objetiva a coleta de informações para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e de materialidade.

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