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Lei 15.047, de 17/12/2024, art. 110

Artigo110

CAPÍTULO V - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)
Art. 110

- Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do servidor;

II - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como infração disciplinar; ou

III - pela prescrição.

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