Seção II - DA GOVERNANÇA E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 6º- A governança do SBCE será composta:
I - pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), previsto no art. 7º da Lei 12.187, de 29/12/2009; [[Lei 12.187/2009, art. 7º.]]
II - por seu órgão gestor;
III - pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente.
Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as regras de funcionamento dos órgãos que compõem a governança do SBCE.
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