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Lei 15.042, de 11/12/2024, art. 58

Artigo58

Art. 58

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

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