Carregando…

Lei 15.038, de 29/11/2024, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O § 1º do art. 28 da Lei 14.981, de 20/09/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 14.981/2024, art. 28.]]


[Lei 14.981/2024, art. 28 - [...]
§ 1º - O aumento de participação de que trata o caput deste artigo está autorizado independentemente dos limites e das destinações estabelecidos no caput do art. 7º e no caput do art. 8º da Lei 12.087, de 11/11/2009, por meio de ato do Ministério da Fazenda, e o respectivo aporte deverá ser concluído até 29/11/2024. [[Lei 12.087/2009, art. 7º. Lei 12.087/2009, art. 8º.]]
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?