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Lei 15.024, de 13/11/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

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