Carregando…

Lei 15.022, de 13/11/2024, art. 23

Artigo23

Art. 23

- As conclusões das avaliações de risco e as sugestões de medidas de gerenciamento de risco propostas pelo Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas serão submetidas a consulta pública antes de sua publicação final, conforme regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?