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Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O fornecedor deverá apresentar informações sobre qualidade, características e identidade do material genético animal e dos clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico, bem como sobre os procedimentos usados na sua obtenção.

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