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Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade, bem como a autorização do fornecimento de material genético animal e de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico, são de competência dos serviços veterinários oficiais, nos termos do regulamento desta Lei.

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