Carregando…

Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Vigência em 11/02/2025

Brasília, 12/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Fernando Haddad

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?