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Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 13

Artigo13

Art. 13

- As informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético animal e dos clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico serão centralizadas e disponibilizadas em banco de dados de acesso público, conforme o disposto no regulamento desta Lei.

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