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Lei 15.019, de 12/11/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 13-11-2024)

(Vigência em 01/01/2025. Veja a Lei 15.019/2024, art. 3º). Administrativo. Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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