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Lei 15.010, de 30/10/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. - Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da Presidência

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