Carregando…

Lei 15.008, de 17/10/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada e a acomodação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?