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Lei 15.008, de 17/10/2024, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os organizadores de rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente em favor das pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.

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