Carregando…

Lei 15.003, de 16/10/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Anielle Francisco da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?