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Lei 14.997, de 15/10/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Ana Carla Machado Lopes

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