Art. 49
- O inciso I do caput do art. 1º da Lei 10.735, de 11/09/2003, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [d]: [[Lei 10.735/2003, art. 1º.]]
[Lei 10.735/2003, art. 1º - [...]
I - [...]
[...]
d) pessoas físicas e empreendimentos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), previsto na Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); e
[...]] (NR)
I - [...]
[...]
d) pessoas físicas e empreendimentos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), previsto na Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); e
[...]] (NR)
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