Art. 31
- As instituições de que trata o art. 20 desta Lei manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar: [[Lei 14.995/2024, art. 20.]]
I - os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Lei;
II - os créditos concedidos no âmbito do Programa a que se refere o art. 19 desta Lei. [[Lei 14.995/2024, art. 19.]]
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