Carregando…

Lei 14.993, de 08/10/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O PBEV divulgará as informações para o consumidor das emissões de GEE de cada veículo com base na análise do ciclo de vida aplicável e no consumo energético com base no ciclo do tanque à roda, por veículo.

Parágrafo único - As informações de que trata o caput deste artigo deverão utilizar unidades de medidas que facilitem o entendimento do consumidor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?