Art. 31
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Antônio Waldez Góes da Silva - Cristina Kiomi Mori - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
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