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Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Antônio Waldez Góes da Silva - Cristina Kiomi Mori - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

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