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Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Ato do Poder Executivo federal poderá suspender prazos processuais e prescricionais relativos a processos administrativos sancionadores em curso no âmbito da administração pública federal, em razão do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, até o limite do prazo previsto no Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024.

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