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Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O disposto nesta Lei aplica-se ao Estado do Rio Grande do Sul, no prazo previsto no Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024, dispensada, nesse caso, a edição dos atos de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei. [[Lei 14.981/2024, art. 1º.]]

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