CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS DE DESENROLA AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 18- Este Capítulo altera a Lei 13.988, de 14/04/2020, e a Lei 10.522, de 19/07/2002, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais.
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