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Lei 14.973, de 16/09/2024, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Aplica-se ao RERCT-Geral o disposto nos §§ 9º, 10, 12 e 13 do art. 4º, no art. 5º, no art. 6º, nos §§ 1º e 2º do art. 7º, no art. 8º e no art. 9º da Lei 13.254, de 13/01/2016, com as seguintes alterações: [[Lei 13.254/2016, art. 4º. Lei 13.254/2016, art. 5º. Lei 13.254/2016, art. 6º. Lei 13.254/2016, art. 7º. Lei 13.254/2016, art. 8º. Lei 13.254/2016, art. 9º.]]

I - as referências a [31/12/2014] constantes da referida Lei, para [31/12/2023];

II - as referências a [último dia útil do mês/12/2014] constantes da referida Lei, para [último dia útil do mês/12/2023];

III - as referências a [ano-calendário de 2014] constantes da referida Lei, para [ano-calendário de 2023];

IV - a referência a [no ano-calendário de 2015] constante do § 7º do art. 4º da referida Lei, para [a partir do ano-calendário de 2023]. [[Lei 13.254/2016, art. 4º.]]

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