CAPÍTULO XVI - DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS (Ir para)
Art. 71- Ficam transformados 1.089 (mil e oitenta e nove) cargos efetivos vagos em 638 (seiscentos e trinta e oito) cargos efetivos vagos, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo XXXIV desta Lei.
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