Carregando…

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O Anexo LXXXIII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei. [[Lei 11.907/2009, art. 338.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?